O Desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, julgou favorável o Mandado de Segurança do Sindicato dos Fazendários – SINDIFAZ, reafirmando com clareza a obrigação do Estado em pagar GIA Incremento e Esforço Fiscal ao servidor fazendário ativo, inativo e pensionistas.
A diretoria do SINDIFAZ já fez chegar ao conhecimento das autoridades competentes para que as mesmas tomem providência para que o valor da GIA dos aposentados/pensionistas volte a sua integralidade.
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