ACOLHIDO MANDADO DE SEGURANÇA
A Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu, por maioria, VOTAR pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA, a fim de reconhecer o direito à percepção da GIA-METAS, aos impetrantes, quando da sua inatividade.
Com essa decisão favorável ao mandado de segurança impetrado pelo SINDIFAZ, a partir de agora, os fazendários que vão se aposentar (e futuros/as pensionistas) têm garantido o recebimento da sua GIA-METAS nos seus vencimentos.
O SINDIFAZ continua atento e atuante pra garantir que os direitos dos servidores fazendários conquistados com muita luta e empenho sejam respeitados e mantidos.
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