Entra em vigor lei que amplia para 40% margem do consignado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21, publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União, também permite a concessão do auxílio-doença pelo INSS apenas com a apresentação de atestado médico e de documentos complementares, sem necessidade de perícia.
A nova lei, em vigor a partir de hoje, eleva a margem consignável até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia de covid-19. O texto também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas. Fica, ainda, vedada a contratação de novas operações.
De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. As taxas do crédito consignado são mais baixas devido ao menor risco de inadimplência, já que os valores devidos são cobrados diretamente no contracheque.
Veja a íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.131-de-30-de-marco-de-2021-311647165
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