ACÓRDÃO GARANTE GIA-METAS

O Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, julgando o mérito do Mandando de Segurança nº 0715095-90.2019.8.18.0000, confirmou o direito ao aposentado receber a GIA-METAS.

Veja o Acórdão na integra:

ADVOGADO: CAIQUE PINHEIRO DE MOURA; IMPETRANTE: ANTONIO ASSUNCAO ARAUJO OLIVEIRA; ADVOGADO: MARCONI DOS SANTOS FONSECA
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