CARTA DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA ESTADUAIS SOBRE A CBS

Brasília-DF, 30 de abril de 2021

O COMSEFAZ (COMITÊ NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL) EM FACE DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS SOBRE A RETOMADA DO DEBATE SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA, MANIFESTAM-SE SOBRE O TEMA.

A necessidade de uma profunda reforma do sistema tributário no Brasil é consensual tanto entre as entidades representativas da sociedade civil, quanto para os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que o modelo atual de tributação impõe severos danos ao País em face da crescente disfuncionalidade do sistema, do incremento da litigiosidade, da insegurança jurídica, da deterioração do ambiente de negócios e, por consequência, da ausência de crescimento econômico.

Ante tal cenário, os Estados e o Distrito Federal, reunidos no COMSEFAZ, têm empreendido todos os esforços no sentido da promoção de diálogos institucionais entre os seus integrantes, bem como junto aos demais atores deste processo. Assim, após intenso ciclo de discussões internas, do qual resultou um inédito consenso em torno do tema da reforma tributária, o debate foi ampliado de modo a incluir outras instituições públicas e privadas.

Neste contexto, buscou-se o entendimento com o Governo Federal, mediante diversas reuniões de trabalho realizadas nos últimos anos e intensificadas a partir do início do ano de 2020. A importância da participação da União no debate acerca do sistema tributário resulta evidente, uma vez que os problemas dele decorrentes atingem a
economia brasileira como um todo e vitimam toda a nação, não se restringindo, portanto, a Estados e Municípios.

Todavia, a despeito dos esforços empreendidos pelos Estados e por entidades da sociedade civil no sentido da construção de um consenso capaz de corrigir as mazelas tributárias que assolam o Brasil, o Governo Federal optou por abster-se de cumprir o papel de coordenação que lhe é próprio na Federação e por ignorar a necessidade e a urgência de prover uma reforma tributária em nível nacional. Neste sentido, cuidou apenas de propor ao Congresso Nacional alterações legais restritas aos seus próprios tributos (PIS/COFINS), substituindo-os por uma “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS).

Ao adotar tal postura, a União se distancia dos demais entes federados e do interesse de toda a sociedade, uma vez que a criação da CBS dificulta sobremaneira a aprovação de uma reforma tributária ampla e não resolverá os principais entraves ao desenvolvimento do país causados pelo atual modelo de tributação. Com efeito, a alíquota sugerida para a nova contribuição acarreta notória elevação da carga tributária, fato este que, associado à falta de um período de transição, pode acarretar
impactos inflacionários na economia e consequente percepção negativa sobre os efeitos da reforma. Demais disso, a par do caráter individualista da proposta, que desconhece as necessidades dos entes subnacionais, sua implementação significa também um novo avanço da União sobre a base “consumo”, sustentáculo das receitas de Estados e Municípios.

Como se não bastasse, para além das imperfeições no desenho normativo da CBS, impõe-se ainda salientar que o mero ajuste em tributos federais não ataca os principais problemas do sistema tributário nacional, resultando na perda de praticamente todos os benefícios econômicos resultantes de uma reforma tributária ampla.

Por fim, cumpre registrar que o debate acerca da reforma do sistema tributário experimentou notável amadurecimento nos últimos anos, fruto de profícuo diálogo travado no âmbito da sociedade brasileira e que resultou num entendimento jamais obtido nas diversas ocasiões anteriores em que este tema figurou na agenda nacional.

Nesta perspectiva, é imperativo que a União oriente sua conduta à luz do princípio federativo e do interesse nacional, reunindo forças com os demais entes e com a sociedade, sob pena de desperdiçarmos esta oportunidade histórica de superação dos graves entraves ao desenvolvimento do nosso País.

SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL
RAFAEL TAJRA FONTELES
PRESIDENTE DO COMSEFAZ
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ
ALEX DEL GIGLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
SECRETÁRIA DE ECONOMIA DO GOIÁS
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MATO GROSSO DO SUL
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DA PARAÍBA
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GUILHERME MACEDO DOS REIS MERCÊS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
CARLOS EDUARDO XAVIER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL
ROGÉRIO MACANHÃO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA
MARCOS JORGE DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA
HENRIQUE MEIRELLES
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS

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