“Devo, não nego, pagarei assim que puder”, diz Guedes sobre os precatórios

“Devo, não nego, pagarei assim que puder”, disse o ministro Paulo Guedes (Economia) em webinar sobre precatórios, nesta terça-feira (3/8), promovido pelo site Poder360 e o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

Durante o evento, que também contou com a presença do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Guedes afirmou que o volume de quase R$ 89 bilhões em precatórios previstos para 2022 consumiria todo o espaço extra no espaço do teto de gastos no ano que vem, que era calculado pelo governo em torno de R$ 30 bilhões. “O número extrapolou qualquer possibilidade de reserva de nossa parte.”

Guedes e Gilmar, no entanto, concordaram com a adoção de uma solução permanente e preventiva para a crise dos precatórios, de forma a proteger a capacidade de financiamento do governo federal. Em curto prazo, será a saída para evitar que mais de 93% das despesas não obrigatórias de 2022 sejam consumidas pelo pagamento de R$ 89 bilhões em dívidas judiciais.

“O valor é expressivo, mas esses processos já começaram há muito e não guardam relação com este momento”, afirmou Gilmar Mendes. “Nós temos uma nova oportunidade [com a crise] de discutir essa questão”, completou.

A solução via PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi sugerida pelo ministro do STF, segundo Guedes. “Eu estava surpreso com o conteúdo e liguei para ele. Ele disse ‘olha, já aconteceu antes e há soluções'”, afirmou Guedes.

A proposta do governo tem como objetivo fazer os “superprecatórios”, acima de R$ 66 milhões, terem pagamento parcelado — com 15% de entrada e mais nove prestações anuais. A regra valerá também para novos precatórios nesse valor a entrarem nas contas do governo a partir de 2022.

A proposta também trará um teto para o pagamento dos precatórios. De acordo com integrantes do governo, esse limite será de 2,6% da receita corrente líquida, o que corresponde a R$ 27,9 bilhões em 2022, de acordo com as previsões do governo (com isso, R$ 41 bilhões do total previsto para o ano que vem serão alvo do parcelamento).

O teto para precatórios não seria aplicado às chamadas requisições de pequeno valor (as RPV), de até R$ 66 mil, que continuariam a ter seus pagamentos feitos de forma imediata. A regra atualmente estabelece um prazo de 60 dias após a determinação judicial.

De acordo com Guedes, será possível pagar todas as RPVs sem ultrapassar o limite da receita corrente líquida estabelecido na proposta. E, caso ainda haja espaço nessa margem, os pagamentos imediatos serão expandidos para valores ainda maiores.

“Nós fizemos os cálculos e achamos que todas as sentenças menores do que R$ 450 mil serão pagas à vista, pelo menos nos próximos anos”, disse. “Todo esse pessoal vai ser atendido. Só os maiores serão parcelados”, disse.

A proposta de Guedes, ainda em discussão, também criaria um fundo para os pagamentos de precatórios com recursos oriundos de ativos da União, como imóveis, participações em estatais e dividendos pagos por elas. “Nós podemos até acelerar o pagamento desses precatórios [parcelados], usando moedas de privatização”, afirmou.

Por fim, Gilmar foi questionado sobre como garantir que a PEC não seja vista como inconstitucional. “Certamente, não vou emitir juízo sobre essa questão agora porque esse tema acaba sendo judicializado”, afirmou. Mas lembrou que considera equivocada uma decisão anterior do STF (a emenda 62, de 2000), que, na época, viu inconstitucionalidade em regra que parcelaria precatórios.


Do site Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2021

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