INFORMAÇÃO SOBRE PRIORIDADES NO PRECATÓRIO

O Sindifaz informa a todos os interessados que já se encontra à disposição para receber os documentos comprovantes de DOENÇAS PRIORITÁRIAS para efeito do recebimento de precatório.

Vale ressaltar que, com base em normas constitucionais, os trabalhadores nesta condição terão o direito de antecipar até 5 vezes o teto da Previdência Social (aproximadamente R$ 29 mil).

A lista de doenças prioritárias é a seguinte:

• Câncer.
• Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
• Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
• Tuberculose ativa.
• Hanseníase ou lepra.
• Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
• Esclerose múltipla.
• Cegueira.
• Paralisia irreversível e incapacitante.
• Doenças cardíacas graves.
• Mal de Parkinson.
• Insuficiência renal grave.
• Aids.
• Contaminação por radiação.
• Cirrose e outras doenças graves do fígado.
• Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).

Salientamos também que pessoas a partir de 80 anos se dirijam ao Sindicato trazendo CÓPIAS da documentação pessoal (Identidade, CPF, certidão de nascimento/casamento, comprovante de endereço) para requerer o mesmo direito prioritário (Ultraprioridade). No caso de falecimento, trazer inventário.

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