VITÓRIA NO TJ

Ação Rescisória nº 2011.0001.003842-6
Autor: Estado do Piauí
Réu: SINDIFAZ
Relator: Des. Haroldo Rehem
Órgão julgador: câmaras reunidas

Objeto: desconstituir decisão transitada em julgado referente ao processo 0004474-10.2000.8.18.0140 cujo objeto é o pagamento aos substituídos processuais do percentual de 40% (quarenta por cento) aplicados, arbitrariamente, nas parcelas referentes aos vencimentos em atraso (novembro, dezembro e 13º salário de 1990, janeiro e fevereiro de 19991).
Decisão: a referida ação rescisória foi julgada na sessão do dia 18.09.2020 tendo as câmeras reunidas, por maioria, decidido pelo não conhecimento da ação, mantendo a decisão transitada em julgado em todos os termos. Na oportunidade o advogado do SINDIFAZ, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, realizou sustentação oral em prol da defesa dos substituídos processuais, consagrando mais uma importante vitória para a categoria.

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